A penhora de marcas e patentes
- Identifique Marcas e Patentes
- 17 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de set. de 2021

O processo de execução existe para que o credor possa satisfazer o débito existente frente ao devedor. No entanto, infelizmente, é comum não serem localizados bens suficientes para adimplir.
Por isso, você sabia que a Lei de Propriedade Industrial permite a busca sobre marcas, patentes, programas de computador ou desenhos que tenham utilidade industrial para possível penhora?
Trata-se de uma medida excepcional, tendo em vista que estamos falando de ativos patrimoniais. Sendo assim, a marca integra os bens incorpóreos da empresa e tem valor economicamente mensurável.
A penhora de marcas e patentes é realizada nos termos do art. 835, XIII combinado ao art. 655, XI do Código de Processo Civil, classificado como “outros direitos”, podendo ser aplicada, ainda, a Lei 6.830/80.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial será oficiado para a verificação da titularidade e registro válido sobre o ativo, além de ser o responsável pela anotação do gravame sob referida constrição.
Consulte um advogado de sua confiança!
Comments