Uma marca possui diversas formas de apresentação e, além das distinções que devemos fazer umas das outras, onde observamos sonoridade, colorimetria, grafia, ideologia entre outros, devemos verificar qual o enquadramento correto determinado pela legislação.
As marcas podem ser enquadradas em quatro formas de apresentação legal: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
A MARCA NOMINATIVA acontece quando o sinal que distingue a marca é constituído por uma ou mais palavras, desde que seus elementos não se apresentem de forma figurativa ou fantasiosa, onde a proteção recai sobre a palavra.
Exemplo: Corona, Camisas & Cia, Luis XV
Já a MARCA FIGURATIVA ocorre quando o sinal a ser protegido é um desenho, imagem, figura, símbolo, qualquer forma fantasiosa, ideogramas etc. Neste caso, a proteção recai sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si e não sobre a palavra ou expressão que eles representam.
Exemplo:
A MARCA MISTA é a junção da marca nominativa e figurativa, onde se protege todo o conjunto marcário, combinação dos elementos nominativos e figurativos (entendidos este também por grafias escritas de forma fantasiosa).
Exemplo:
Por fim, a MARCA TRIDIMENSIONAL faz proteção a forma plástica distintiva em si, o que o torna capaz de individualizar produtos e serviços.
Exemplo:
Um profissional de propriedade intelectual deve ter condições de orientar qual a melhor forma de proteção cada cliente e marca se enquadram.
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